Legislação

Medida Provisória 1.132, de 03/08/2022

Art.
Art. 1º

- Os servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único - O total de consignações facultativas de que trata caput não excederá a quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão reservados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

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