Legislação
Medida Provisória 1.115, de 28/04/2022
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Efeitos a partir de 01/08/2022.
Brasília, 28/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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