Legislação

Medida Provisória 1.115, de 28/04/2022

Art.
Art. 1º

- A Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
Parágrafo único - As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A do caput serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, até 31/12/2022. ] (NR)
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