Legislação

Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022

Art.

Capítulo II - DAS MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Seção I - DO TELETRABALHO (Ir para)

Art. 5º

- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

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