Legislação
Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022
Art. 40
Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENçãO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA
Seção VI - DA OPERACIONALIZAçãO DO PAGAMENTO DO BENEFíCIO EMERGENCIAL DE MANUTENçãO DO EMPREGO E DA RENDA
Art. 40- Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do BEm.
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