Legislação
Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022
Art. 39
Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENçãO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA
Seção V - DAS DISPOSIçõES COMUNS àS MEDIDAS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENçãO DO EMPREGO E DA RENDA
Art. 39- O empregador e o empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.
Parágrafo único - Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput, as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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