Legislação

Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022

Art. 37

Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA (Ir para)

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS MEDIDAS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)

Art. 37

- O disposto neste Capítulo aplica-se aos contratos de trabalho celebrados até a data de publicação do regulamento de que trata o art. 24. [[Medida Provisória 1.109/2022, art. 24.]]

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial.

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