Legislação

Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:

I - reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;

II - auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;

III - incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e

IV - promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.

§ 1º - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.

§ 2º - Poderão ser beneficiários do Programa:

I - pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e

II - pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses.

§ 3º - Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:

I - forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei 14.284, de 29/12/2021, ou de outros que venham a substituí-los; ou

II - pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26/06/2007, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

§ 4º - O Programa terá duração até 31/12/2022.

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