Medida Provisória 1.088, de 29/12/2021

Art. 0
(Vigência encerrada em 01/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 08/06/2022. DOU 09/06/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência encerrada em 01/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 08/06/2022. DOU 09/06/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]

@FIM =