(Vigência encerrada em 01/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 08/06/2022. DOU 09/06/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Vigência encerrada em 01/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 08/06/2022. DOU 09/06/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]
@FIM =