Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021
- Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
- Fica criado o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - FICS, subvencionado pelos oficiais dos registros públicos.
§ 1º - Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça:
I - disciplinar a instituição da receita do FICS;
II - estabelecer as cotas de participação dos oficiais dos registros públicos;
III - fiscalizar o recolhimento das cotas de participação dos oficiais dos registros públicos; e
IV - supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas incorridas.
§ 2º - Os oficiais dos registros públicos ficam dispensados de participar da subvenção do FICS na hipótese de desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis necessários para a integração plena dos serviços de suas delegações ao SERP, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.