Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021
- Vigência
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - em 01/01/2024, quanto ao art. 11 na parte em que altera o art. 130 da Lei 6.015/1973; e [[Medida Provisória 1.085/2021, art. 11. Lei 6.015/1973, art. 130.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira