Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021

Art. 18
  • Disposições transitórias
Art. 18

- A data final do cronograma previsto no inciso II do caput do art. 7º não poderá ultrapassar 31/01/2023. [[Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 7º.]]