Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021
- Disposições transitórias
- A data final do cronograma previsto no inciso II do caput do art. 7º não poderá ultrapassar 31/01/2023. [[Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 7º.]]
- A data final do cronograma previsto no inciso II do caput do art. 7º não poderá ultrapassar 31/01/2023. [[Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 7º.]]