Medida Provisória 1.083, de 24/12/2021

Art. 0
(Convertida na Lei 14.347, de 25/05/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Convertida na Lei 14.347, de 25/05/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]

@FIM =