Medida Provisória 1.077, de 07/12/2021

Art.
Art. 4º

- Constituem fontes de recurso de financiamento do Programa Internet Brasil:

I - dotações orçamentárias da União;

II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III - doações públicas ou privadas; e

IV - outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil, oriundos de fontes nacionais e internacionais.