Medida Provisória 1.076, de 07/12/2021

Art.
Art. 5º

- Os demais aspectos obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na Medida Provisória 1.061/2021, nas suas alterações e nos seus regulamentos.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.