Medida Provisória 1.076, de 07/12/2021

Art.
Art. 4º

- Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

§ 1º - O pagamento do Benefício de que trata caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

§ 2º - A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o Benefício de que trata o caput na data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa pelos mesmos meios de pagamento.