Medida Provisória 1.076, de 07/12/2021

Art.
Art. 1º

- Fica instituído, na competência/12/2021, o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal poderá prorrogar a concessão do Benefício de que trata o caput para os meses de janeiro a dezembro de 2022, consideradas as famílias beneficiárias no mês de referência do pagamento do referido Benefício e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.