Legislação

Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021

Art.

(Vigência encerrada em 06/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 5, de 10/03/2022. DOU 11/03/2022). Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Vigência encerrada em 06/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 5, de 10/03/2022. DOU 11/03/2022).