Medida Provisória 1.056, de 05/07/2021

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 17/11/2021. DOU 18/11/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 17/11/2021. DOU 18/11/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 11/11/2021. DOU 18/11/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021). @NOTAREF_END = @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 11/11/2021. DOU 18/11/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021).