Legislação

Medida Provisória 1.045, de 27/04/2021

Art. 19

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Empregador e empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.

Parágrafo único - Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput, as partes poderão adotar as medidas estabelecidas por esta Medida Provisória.

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