Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021

Art. 23
  • Cláusula de vigência
Art. 23

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - em 31/03/2023, quanto aos incisos I e III a XIII e à alínea [f] do inciso XIV do caput do art. 22; e [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 22.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 14/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes