Legislação

Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021

Art.
Art. 4º

- Para ?ns do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020, e nas bases de dados oficiais. [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]

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