Legislação

Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021

Art. 17
Art. 17

- Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992.

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