Legislação

Medida Provisória 1.024, de 31/12/2020

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho

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