Medida Provisória 1.017, de 17/12/2020
- Os fundos referidos no art. 1º terão o prazo de noventa dias, contado da publicação desta Medida Provisória, para adotarem a forma de governança estabelecida no art. 13. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 1º. Medida Provisória 1.017/2020, art. 13º.]]