Medida Provisória 1.017, de 17/12/2020

Art. 13
Art. 13

- O Ministério do Desenvolvimento Regional disporá sobre a instituição, a composição e o funcionamento de instância colegiada de governança para os fundos de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 1º.]]