Legislação

Medida Provisória 1.017, de 17/12/2020

Art. 13

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 13

- O Ministério do Desenvolvimento Regional disporá sobre a instituição, a composição e o funcionamento de instância colegiada de governança para os fundos de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 1º.]]

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