Medida Provisória 1.016, de 17/12/2020

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

§ 1º - A renegociação de que trata esta Medida Provisória abrangerá as parcelas das operações de crédito realizadas no âmbito dos fundos de que trata o caput que estejam inadimplidas até a data de publicação desta Medida Provisória.

§ 2º - A renegociação de que trata esta Medida Provisória deverá ser solicitada até 31/12/2021.