Medida Provisória 1.014, de 04/12/2020
- A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º, ficarão a cargo: [[Medida Provisória 1.014/2020, art. 2º.]]
I - do Poder Executivo federal, quanto às linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal; e
II - da Polícia Civil do Distrito Federal, quanto ao detalhamento não incluído no inciso I.