Legislação

Medida Provisória 964, de 08/05/2020

Art.
Art. 1º

- A Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...].
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. ] (NR)
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