Legislação
Medida Provisória 964, de 08/05/2020
Art. 0º
MEDIDA PROVISÓRIA 964, DE 08 DE MAIO DE 2020
(D. O. 11-05-2020)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020. DOU 21/09/2020). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Aeronauta. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020 (DOU 21/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: