Legislação

Medida Provisória 948, de 08/04/2020

Art.
Art. 3º

- O disposto no art. 2º se aplica a: [[Medida Provisória 948/2020, art. 2º.]]

I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei 11.771, de 17/09/2008; e [[Lei 11.771/2008, art. 21.]]

II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

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