Legislação

Medida Provisória 944, de 03/04/2020

Art. 13

Capítulo III - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA ATUAÇÃO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (Ir para)

Art. 13

- As receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

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