Legislação

Medida Provisória 936, de 01/04/2020

Art.

(Convertida na Lei 14.020, de 06/07/2020). Trabalhista. Administrativo. Ensino Covid-19. Corona Vírus. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 14.020, de 06/07/2020 ([Conversão da Medida Provisória 936, de 01/04/2020]. Administrativo. Trabalhista. Covid-19. Corona vírus. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020; altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.101, de 19/12/2000, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 8.177, de 01/03/1991.)