Legislação

Medida Provisória 927, de 20/03/2020

Art. 24

Capítulo IX - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 24

- O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS. [[Medida Provisória 927/2020, art. 20.]]

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