Legislação

Medida Provisória 918, de 03/01/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

I - uma FCPE-5;

II - dez FCPE-4;

III - treze FCPE-3;

IV - cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V - cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI - três FG-1; e

VII - três FG-2.

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