Medida Provisória 914, de 24/12/2019

Art.
  • Requisitos para se candidatar
Art. 4º

- Somente podem se candidatar ao cargo de reitor os docentes ocupantes de cargo efetivo na respectiva instituição federal de ensino que:

I - possuam o título de doutor ou estejam posicionados:

a) na Classe D ou na Classe E da Carreira do Magistério Superior, no caso das universidades federais; ou

b) na Classe DIV ou na Classe Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no caso dos institutos federais e do Colégio Pedro II; e

II - não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/1990. [[Lei Complementar 64/1990, art. 1º.]]

Parágrafo único - O reitor e aquele que o houver sucedido ou substituído no curso do mandato por mais de um ano não poderá ser nomeado para mais de um período sucessivo.