Medida Provisória 909, de 09/12/2019

Art.
Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto - André Luiz de Almeida Mendonça