Legislação

Medida Provisória 890, de 01/08/2019

Art. 23

Capítulo III - DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (Ir para)

Seção V - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (Ir para)

Art. 23

- No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a Adaps realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade.

Parágrafo único - Serão selecionados para atuar no Programa:

I - médicos de família e comunidade; e

II - tutores médicos.

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