Legislação

Medida Provisória 890, de 01/08/2019

Art. 10

Capítulo III - DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (Ir para)

Art. 10

- O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior da Adaps e é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - quatro do Ministério da Saúde;

II - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

III - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; e

IV - um de entidades privadas do setor de saúde.

§ 1º - Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão indicados na forma estabelecida em regulamento.

§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, observado o disposto no art. 13.

§ 4º - A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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