Legislação
Medida Provisória 881, de 30/04/2019
Art. 19
Art. 19
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes