(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019]. Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
@NOTALEG = Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019 (DOU 29/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]
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