Legislação
Medida Provisória 878, de 27/03/2019
Art. 0º
MEDIDA PROVISÓRIA 878, DE 27 DE MARÇO DE 2019
(D. O. 27-03-2019)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019 (DOU 29/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]