Legislação
Medida Provisória 875, de 12/03/2019
Art. 0º
MEDIDA PROVISÓRIA 875, DE 12 DE MARÇO DE 2019
(D. O. 13-03-2019)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 46, de 15/07/2019. DOU 16/07/2019). Seguridade social. Assistência social. Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 46, de 15/07/2019 (DOU 16/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/07/2019).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]