Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 84
  • Aplicação para a administração pública federal indireta
Art. 84

- A disposições desta Medida Provisória que gerem alteração de competência ou de estrutura de autarquias ou fundações públicas somente serão aplicadas após a entrada em vigor da alteração das respectivas estruturas regimentais ou de estatuto.