Medida Provisória 870, de 01/01/2019
Art. 69
- Competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- A Lei 11.952, de 25/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 33 - Ficam transferidas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República para o Incra as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21, mantidas as atribuições do Ministério da Economia, na administração do patrimônio imobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstas nesta Lei.] (NR)