Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 64
  • Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia
Art. 64

- A Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 14 - Fica o Poder Executivo federal autorizado a proceder à transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Parágrafo único - Sem prejuízo das situações em curso, os cargos em comissão e as funções de confiança a que se refere o caput, com exceção daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, são privativos de servidores:
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou que tenham obtido aposentadoria nessa condição, hipótese esta restrita à ocupação de cargo em comissão; e
[...]..] (NR)