Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 19
  • Ministérios
Art. 19

- Os Ministérios são os seguintes:

I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - da Cidadania;

III - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - da Defesa;

V - do Desenvolvimento Regional;

VI - da Economia;

VII - da Educação;

VIII - da Infraestrutura;

IX - da Justiça e Segurança Pública;

X - do Meio Ambiente;

XI - de Minas e Energia;

XII - da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIII - das Relações Exteriores;

XIV - da Saúde;

XV - do Turismo; e

XVI - a Controladoria-Geral da União.