Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
Art. 11
Art. 11
- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Executiva;
III - até três Secretarias; e
IV - a Agência Brasileira de Inteligência.
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