Medida Provisória 866, de 20/12/2018
- Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.
§ 1º - As transferências de que trata este artigo se efetivarão por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.
§ 2º - A autorização de que trata o caput será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º.