Medida Provisória 866, de 20/12/2018

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.

§ 1º - As transferências de que trata este artigo se efetivarão por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.

§ 2º - A autorização de que trata o caput será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º.