Legislação
Medida Provisória 866, de 20/12/2018
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- A NAV Brasil terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado, e poderá estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades federativas e no exterior.
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