Medida Provisória 866, de 20/12/2018

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- A INFRAERO poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato.

§ 1º - A autorização de que trata o caput terá validade pelo prazo de dois anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.

§ 2º - A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.